Código de Conduta para Fornecedores do Grupo URUS
Código de Conduta para Fornecedores do Grupo URUS
Objetivo e Âmbito
Acreditamos que a conduta ética nos negócios e a responsabilidade social são fundamentais para construir e manter relações de confiança. Este Código de Conduta para Fornecedores (“Código”) aplica-se a todos os fornecedores, vendedores, prestadores de serviços e outros terceiros (“Fornecedores”) que realizam negócios com ou em nome do Grupo URUS e suas subsidiárias. Os fornecedores devem cumprir as normas descritas neste Código, bem como todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Nossa Missão
O Grupo URUS é uma família de empresas no centro da indústria global de laticínios e carne bovina. Somos líderes com uma dedicação incansável à inovação, excelência, parceria e crescimento. Nossa missão é alcançar o sucesso criando valor sustentável para nossos membros cooperativistas e clientes. Essa longa história é sustentada pelas empresas que compõem o URUS: Alta Genetics, GENEX, Genetics Australia, Jetstream Genetics, Leachman Cattle, PEAK, SCCL, Trans Ova Genetics e VAS.
Definições-chave
Dados Pessoais
Qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável (ou seja, alguém que possa ser identificado direta ou indiretamente). Exemplos podem incluir nomes, informações de contato, números de identificação governamentais, detalhes financeiros, identificadores únicos ou identificadores online.
Propriedade intelectual
Qualquer criação da mente que tenha valor comercial, como invenções, desenhos, obras de arte, patentes, marcas registradas, marcas de serviço, segredos comerciais e direitos autorais. A Propriedade Intelectual também inclui know-how, processos, informações de pesquisa e desenvolvimento que uma parte possua ou tenha licença para usar.
Informações Confidenciais
Qualquer informação não pública ou proprietária — seja oral, escrita ou eletrônica — compartilhada pelo ou em nome do Grupo URUS ou de suas afiliadas. Isso pode incluir dados técnicos, planos de negócios, estratégias, informações financeiras, preços, segredos comerciais, Dados Pessoais, Propriedade Intelectual e quaisquer outros dados rotulados ou razoavelmente entendidos como confidenciais.
Integridade Empresarial e Práticas Éticas
Antissuborno e Anticorrupção
Os fornecedores não devem se envolver em qualquer forma de suborno, corrupção, extorsão ou desvio de fundos, incluindo prometer, oferecer ou dar qualquer coisa de valor para obter uma vantagem indevida. Todas as transações comerciais devem ser transparentes, registradas com precisão e em conformidade com as leis antissuborno aplicáveis.
Conflitos de interesse
Os fornecedores devem evitar quaisquer conflitos de interesse, reais ou aparentes, que possam comprometer suas obrigações. Caso surja um conflito, ele deve ser divulgado imediatamente, e medidas devem ser tomadas para mitigá-lo.
Concorrência leal
Os fornecedores devem defender práticas comerciais justas e cumprir as leis antitruste e de concorrência. Acordos para fixar preços, manipular licitações ou repartir mercados são estritamente proibidos.
Trabalho e direitos humanos
Emprego de livre escolha
Não deve ser utilizado trabalho forçado, servidão (incluindo servidão por dívida), trabalho por contrato ou trabalho prisional involuntário. Os trabalhadores não devem ser obrigados a entregar documentos de identidade ou pagar taxas de recrutamento.
Proibição do Trabalho Infantil
Os fornecedores não devem empregar indivíduos com idade inferior à idade mínima legal para trabalhar ou menores de 15 anos, o que for maior. Programas legítimos de aprendizagem e estágio são permitidos, desde que cumpram as leis locais e este Código.
Não discriminação e prevenção de assédio
Todas as decisões de emprego — tais como contratação, promoção, remuneração ou demissão — devem basear-se em qualificações, habilidades e desempenho, e não devem discriminar com base em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade/expressão de gênero, nacionalidade, idade, deficiência, estado civil ou outras características protegidas. Qualquer forma de assédio, intimidação ou abuso é estritamente proibida.
Salários e Horário de Trabalho
A remuneração (incluindo pagamento de horas extras) deve atender ou exceder os padrões legais. As horas extras devem ser voluntárias e não exceder os limites legais. Não são permitidas deduções salariais como medida disciplinar, exceto se exigido por lei.
Liberdade de Associação
Os fornecedores devem respeitar os direitos dos funcionários de se associarem livremente, filiarem-se a sindicatos, buscarem representação e negociarem coletivamente, conforme permitido por lei, sem medo de assédio, interferência ou retaliação.
Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Saúde e segurança
Os fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, com controles, treinamento e equipamentos de proteção individual adequados para prevenir lesões ou doenças relacionadas ao trabalho. Devem estar em vigor mecanismos de preparação para emergências, segurança contra incêndios e notificação de acidentes.
Proteção Ambiental
Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais, minimizar a poluição, reduzir o desperdício e gerenciar os recursos de forma responsável. Sempre que possível, os fornecedores devem buscar ativamente melhorias na eficiência energética, conservação de água e redução de gases de efeito estufa.
Segurança da Informação e Confidencialidade
Proteção de Dados
Os fornecedores devem proteger informações confidenciais e dados pessoais, impedindo o acesso não autorizado, a divulgação ou o uso indevido. Qualquer suspeita ou ocorrência de violação de dados deve ser prontamente comunicada.
Propriedade intelectual
Os fornecedores devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e tomar medidas para proteger todas as informações proprietárias compartilhadas pela nossa organização.
Conformidade e Monitoramento
Sistemas de gestão
Espera-se que os fornecedores possuam governança e controles internos adequados para garantir a conformidade com este Código. Avaliações de risco documentadas, programas de treinamento e processos de melhoria contínua são fortemente incentivados.
Manutenção precisa de registros
Todos os registros comerciais e financeiros devem ser precisos, completos e mantidos em conformidade com as normas aplicáveis. É proibida a falsificação ou deturpação.
Direito de auditoria
Reservamo-nos o direito de avaliar a conformidade dos fornecedores com este Código por meio de auditorias ou visitas às instalações. A não conformidade pode resultar em ações corretivas ou, se não for resolvida, no possível término da relação comercial.
Subcontratados e cadeia de suprimentos a jusante
Requisitos de repasse:
Os fornecedores devem comunicar este Código — ou normas substancialmente semelhantes — aos seus subcontratados e outros parceiros a jusante, garantindo que esses princípios e requisitos sejam transmitidos por todos os níveis de sua cadeia de suprimentos.
Responsabilidade pelos subcontratados:
Os fornecedores são responsáveis pelas ações de seus subcontratados em relação a este Código. Qualquer violação por parte de um subcontratado será considerada uma violação pelo próprio fornecedor, e o fornecedor deve abordar e corrigir quaisquer problemas sem demora.
Monitoramento e supervisão:
Os fornecedores devem ter processos em vigor para monitorar o desempenho dos subcontratados e a conformidade com essas normas. Isso inclui a realização de due diligence antes de contratar subcontratados, bem como a verificação contínua para manter práticas comerciais éticas e legais.
Comunicação de preocupações
Mecanismos de reclamação:
Os fornecedores devem disponibilizar canais para que seus trabalhadores e partes interessadas possam relatar preocupações ou suspeitas de má conduta de forma confidencial e sem medo de retaliação.
Comunicação à nossa organização:
Suspeitas de violações deste Código, de leis ou regulamentos relacionados ao seu trabalho conosco devem ser comunicadas imediatamente à nossa linha direta de ética ou à equipe de conformidade.
Reconhecimento e aplicação
Aceitação deste Código:
Ao realizar negócios com nossa organização, cada fornecedor reconhece e concorda em cumprir este Código.
Consequências:
As violações podem resultar em medidas corretivas ou no término da relação comercial. Nossa organização também pode buscar outras medidas legais ou equitativas, conforme apropriado.
O Fornecedor reconhece ter recebido, analisado e compreendido o Código de Conduta do Fornecedor (“Código”). Ao continuar a manter relações comerciais conosco, o Fornecedor concorda em cumprir os princípios e requisitos descritos no Código e em promover e fazer cumprir essas normas em todas as suas operações, inclusive entre quaisquer subcontratados ou parceiros a jusante que atuem em seu nome.
Ao trabalharmos juntos em conformidade com este Código de Conduta do Fornecedor, defendemos a integridade, a justiça e o respeito em nossa cadeia de suprimentos. Agradecemos sua parceria e seu compromisso com práticas comerciais éticas.